Prestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 7.129,79
Órgão julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
IVAN RAMAO MIRANDA FREITAS
CPF
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ WILIAN SILVEIRA DOMINGUES
OAB/MS 16072·CPF·Representa: Autor
VALDIR JOSÉ LUIZ
OAB/MS 10958·CPF·Representa: Autor
ADRIAN DYEGO SILVEIRA PEREIRA
OAB/MS 20673·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
07/12/2023, 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2023, 11:36
Ato ordinatório praticado
22/11/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valdir Jose Luiz (OAB 10958/MS), Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS), Adrian Dyego Silveira Pereira (OAB 20673/MS) Processo 0825276-82.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ivan Ramão Miranda Freitas - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN RAMÃO MIRANDA FREITAS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação su