Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.208,48
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA MOVEIS
CNPJ
Autor
REGIVALDO FARLON SOUZA NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 14:20
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
27/02/2024, 17:17
Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 03:57
Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0829627-98.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Intimação da sentença: "Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 40, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 41. Deste modo, e
06/02/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
05/02/2024, 21:19
Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 11:53
Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 11:51
Recebidos os autos
26/01/2024, 13:09
Expedição de Certidão.
26/01/2024, 13:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor