Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Célia Regina de Souza -
Réu: Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S.A. - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009). Além disso, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos requeridos que apresentaram contestação às fls. 438/457 (Banco Máster S.A) e às fls. 547/571 (Banco BMG S/A), fixando-os em 10% sobre o valor da causa, a serem divididos igualmente entre os requeridos (5% para cada um), levando em conta o tempo decorrido, a baixa complexidade e a padronização das ações, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wallace Rodrigues (OAB 176297/MG), Sergio Gonini Benício (OAB 23431/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0803665-54.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
02/12/2024, 00:00