Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 4.592,82
Órgão julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
EMERSON ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/04/2024, 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
16/04/2024, 11:13
Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0817861-48.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intimação da sentença: "VISTOS ETC., Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me, por seu(ua) procurador(a), promoveu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de Emerson Rosa. Contudo, o exequente, embora devidamente intimado à f. 87, deixou de promover ato de diligência de sua competência (certidão