Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.034,16
Órgão julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
GILSON MARTINS OURIA FONTOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
30/04/2024, 14:37
Ato ordinatório praticado
18/04/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Gilson Martins Ouria Fontoura Processo 0832307-56.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectdo: Gilson Martins Ouria Fontoura - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arqui