Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Walter Andrade Pinto (OAB 2462B/MS), Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB 15337/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0800144-48.2017.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectdo: José Manoel Mateus Sandin -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores. Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e arquive-se. Cumpra-se.