Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 3.206,97
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
LEANDRO DOS SANTOS SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 16:26
Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/12/2023, 15:24
Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 13:18
Juntada de Outros documentos
01/12/2023, 13:17
Juntada de Outros documentos
01/12/2023, 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
28/11/2023, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Leandro dos Santos Souza Processo 0805209-62.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Exectdo: Leandro dos Santos Souza - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Homologo o acordo entabulado entre as partes (f. 23/24), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015. Contudo, re