Cobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/11/2017
Valor da Causa
R$ 11.308,27
Órgão julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
LURDES TERESINHA HERMANN
CPF
Autor
EDGAR ALVES SERTAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO LUIS HERNANDES CÂMARA
OAB/MS 21448·CPF·Representa: Autor
IGOR CHAVES AYRES
OAB/MS 21758·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
15/12/2023, 13:55
Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago Luis Hernandes Câmara (OAB 21448/MS), Igor Chaves Ayres (OAB 21758/MS), Edgar Alves Sertão Processo 0816385-48.2017.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lurdes Teresinha Hermann - Exectdo: Edgar Alves Sertão - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Levantem-se eventuais penhoras Sem custas e honor
29/11/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
28/11/2023, 21:35
Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 10:24
Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 09:31
Recebidos os autos
17/11/2023, 17:45
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 17:45
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 17:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/11/2023, 16:14
Conclusos para despacho
26/09/2023, 15:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2023.