Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.177,32
Órgão julgador
7ª Vara do Juizado Especial
Partes do Processo
ARLEI DE OLIVEIRA ME
CNPJ
Autor
FABIO REZENDE DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SILVIO RODRIGO DA CRUZ BENITES
OAB/MS 26477·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
15/02/2024, 08:20
Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 11:00
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
18/12/2023, 21:03
Ato ordinatório praticado
18/12/2023, 07:55
Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 08:32
Recebidos os autos
14/12/2023, 14:43
Expedição de Certidão.
14/12/2023, 14:43
Ato ordinatório praticado
14/12/2023, 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/12/2023, 14:43
Conclusos para despacho
14/12/2023, 08:56
Expedição de Certidão.
13/12/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0808313-96.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arlei de Oliveira Me - Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de f. 55.