Embargos à ExecuçãoInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS), Cristopher Wagner Valesi (OAB 19989B/MS) Processo 0801370-13.2020.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Edson de Barros Oliveira - Embargdo: Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Considerando a informação de que as partes celebraram acordo nos autos da execução (processo nº 0800718-30.2019.8.12.0020) cuja decisão ainda será proferida, DETERMINO que se aguarde a juntada da referida decisão. Após, a juntada, dê-se cumprimento ao que for decidido.