Agravo de InstrumentoFraude à execuçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENALAgravo de Instrumento
TJMS2° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 182.606,96
Órgão julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Partes do Processo
ZAQUEL LUCIANO VIEIRA
CPF
Autor
FABIANA ESPINDOLA NOLASCO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA DA SILVA FIGUEIREDO
OAB/MS 23945·CPF·Representa: Autor
HUGO LEANDRO DIAS
OAB/MS 4227·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 19:07
Baixa Definitiva
02/04/2024, 19:07
Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
25/03/2024, 08:02
Ato ordinatório praticado
21/02/2024, 14:42
Ato ordinatório praticado
16/02/2024, 17:44
Juntada de Outros documentos
16/02/2024, 15:45
Expedição de Ofício.
11/02/2024, 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
11/02/2024, 14:26
Ato ordinatório praticado
10/01/2024, 22:40
INCONSISTENTE
10/01/2024, 13:54
Ato ordinatório praticado
10/01/2024, 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
10/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Zaquel Luciano Vieira Advogada: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB: 23945/MS) Agravada: Fabiana Espindola Nolasco Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art. 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, nego seguimento ao recurso, diante de sua manifesta inadmissibilidade, tendo em vista a
Agravo de Instrumento nº 1423094-79.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva