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0800928-80.2022.8.12.0051
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
JULIANO SANTANA BORGES
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/MS 16005•Representa: ATIVO
ERNESTO BORGES NETO
OAB/MS 6651•Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2024, 18:53Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/03/2024.
19/03/2024, 04:22Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 18:40Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
23/02/2024, 21:25Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 08:04Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 15:49Transitado em Julgado em #{data}
22/02/2024, 15:48Recebidos os autos
14/02/2024, 07:08Recebidos os autos
14/02/2024, 07:08Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Juliano Santana Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - EXE Acórdão - Apelação Cível nº 0800928-80.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
09/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Juliano Santana Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - EXE Acórdão - Apelação Cível nº 0800928-80.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
09/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Juliano Santana Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0800928-80.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a):
19/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Juliano Santana Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta d Acórdão - Apelação Cível nº 0800928-80.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
07/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 15:41Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/12/2023, 15:41Documentos
Despacho
•16/01/2023, 19:21
Despacho
•31/05/2023, 20:51
Sentença
•18/09/2023, 15:07