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0801292-28.2020.8.12.0114

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2020
Valor da Causa
R$ 1.248,99
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-86
Autor
CABRAL E CABRAL ME
CNPJ 30.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
HUGO CRIVILIM AGUDO
OAB/SP 358091Representa: ATIVO
GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO
OAB/SP 295104Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/02/2024, 16:47

Expedição de Certidão.

07/02/2024, 16:46

Ato ordinatório praticado

29/01/2024, 10:12

Transitado em Julgado em #{data}

29/01/2024, 09:50

Ato ordinatório praticado

16/01/2024, 16:09

Ato ordinatório praticado

11/12/2023, 08:53

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/12/2023, 07:07

Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.

07/12/2023, 21:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB 295104/SP), Hugo Crivilim Agudo (OAB 358091/SP) Processo 0801292-28.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cantagallo Produtos Alimentícios Ltda. - Me - Intimação da sentença retro: Diante do exposto: 01. Por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. 02. Vale anotar que, caso a parte autora venha a localizar bens da parte executada, poderá, em se tratando de cumprimento de senten

07/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 18:32

Ato ordinatório praticado

24/11/2023, 10:09

Recebidos os autos

23/11/2023, 16:32

Expedição de Certidão.

23/11/2023, 16:32

Ato ordinatório praticado

23/11/2023, 16:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/11/2023, 13:53
Documentos
Sentença
29/09/2021, 15:18
Interlocutória
06/04/2022, 07:38
Interlocutória
02/08/2022, 16:15
Interlocutória
15/05/2023, 11:47
Sentença
24/07/2023, 15:21
Despacho
21/09/2023, 16:07
Sentença
23/11/2023, 16:32