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0801574-74.2022.8.12.0024
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 6.572,19
Orgao julgador
2ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2024, 08:27Transitado em Julgado em #{data}
25/10/2024, 08:24Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 11:12Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 18:57Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 18:56Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 17:58Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 17:58Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
02/10/2024, 17:56Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 15:45Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 08:35Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2024, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0801574-74.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Deolinda de Rossi Muniz - Exectdo: Banco BMG S/A - Vistos etc. A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
05/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
04/09/2024, 21:08Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 07:57Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 07:48Documentos
Despacho
•08/08/2022, 21:56
Interlocutória
•03/11/2022, 18:26
Sentença
•05/07/2023, 16:08
Sentença
•11/09/2023, 17:04
Despacho
•07/05/2024, 16:43
Sentença
•08/08/2024, 17:08