Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elaine Ferreira Leonel -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Osmar Aparecido Randolfo Junior (OAB 20564/MS) Processo 0800157-40.2022.8.12.0007 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. A parte exequente requereu a extinção do feito por ter havido o pagamento da dívida exequenda (fls. 336). Considero, portanto, solvida a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Expeça-se alvará do valor depositado em favor da parte autora Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista que se opera de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe