Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Recorrente: Camila Pardo Lima Advogado: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB: 16625/MT)
Recorrido: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801087-33.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Outrossim, pelos fundamentos expostos, declarar, de ofício, a ilegitimidade da parte reclamada para apresentar pedido contraposto, devendo a sentença de origem ser reformada neste ponto para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito quanto a este, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, como decorrência lógica da ilegitimidade ativa. Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
30/09/2024, 00:00