Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/09/2025, 08:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/09/2025, 08:34
Registro de Sentença
30/09/2025, 08:34
Conclusos para julgamento
29/09/2025, 14:52
Documentos
Despacho
•04/05/2012, 16:04
Ato Ordinatório
•05/02/2020, 12:35
Expedição de Certidão.
16/10/2025, 16:14
Ato ordinatório praticado
16/10/2025, 16:12
Relação encaminhada ao D.J.
16/10/2025, 08:54
Autos preparados para expedição
15/10/2025, 17:35
Emissão da Relação
15/10/2025, 17:33
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 08:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/09/2025, 08:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/09/2025, 08:34
Registro de Sentença
30/09/2025, 08:34
Conclusos para julgamento
29/09/2025, 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
13/09/2025, 08:23
Expedição de Certidão.
01/09/2025, 03:58
Expedição de Certidão.
22/08/2025, 09:30
Ato ordinatório praticado
22/08/2025, 09:30
Autos preparados para expedição
21/08/2025, 20:07
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 20:05
Prazo em Curso
28/07/2025, 20:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
24/05/2025, 08:55
Expedição de Certidão.
06/04/2025, 04:38
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 12:35
Ato ordinatório praticado
27/03/2025, 12:35
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
26/03/2025, 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
25/03/2025, 08:58
Autos preparados para expedição
24/03/2025, 12:23
Emissão da Relação
24/03/2025, 11:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/03/2025, 15:33
Extinta parcialmente a execução fiscal
19/03/2025, 15:32
Conclusos para decisão
20/08/2024, 17:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
08/08/2024, 08:08
Expedição de Certidão.
11/07/2024, 03:10
Expedição de Certidão.
01/07/2024, 16:31
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 16:30
Autos preparados para expedição
26/06/2024, 13:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/06/2024, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2024, 12:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2024.
20/04/2024, 07:11
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 02:19
Conclusos para decisão
18/03/2024, 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/03/2024, 14:05
Expedição de Certidão.
11/03/2024, 17:40
Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 17:39
Autos preparados para expedição
08/03/2024, 10:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/03/2024, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2024, 09:49
Conclusos para despacho
05/03/2024, 14:15
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/03/2024, 14:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
05/03/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Apelado: Rosalia Rodrigues Alves Em vista do exposto, com fulcro no art.932, V, "b", e VIII, doCPC/15, dou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Campo Grande para tornar insubsistente a sentença recorrida, determinando-se o regular prosseg
Apelação Cível nº 0923842-88.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Apelado: Rosalia Rodrigues Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do ar
Acórdão - Apelação Cível nº 0923842-88.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
06/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/02/2024, 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/02/2024, 11:00
Prazo em Curso
05/02/2024, 09:30
Expedição de Certidão.
05/02/2024, 09:29
Prazo em Curso
13/12/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Rosalia Rodrigues Alves Processo 0923842-88.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Rosalia Rodrigues Alves -
Vistos. Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo. Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância. Int. e Cumpra-se.
12/12/2023, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
11/12/2023, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
08/12/2023, 07:56
Emissão da Relação
07/12/2023, 10:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/12/2023, 09:33
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2023, 09:33
Conclusos para decisão
06/12/2023, 11:41
Juntada de Petição de Apelação
06/12/2023, 10:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/11/2023, 02:01
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
07/11/2023, 21:29
Relação encaminhada ao D.J.
07/11/2023, 08:16
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 12:10
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 12:09
Autos preparados para expedição
06/11/2023, 11:18
Emissão da Relação
06/11/2023, 11:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/11/2023, 08:25
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 08:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
06/11/2023, 08:25
Registro de Sentença
06/11/2023, 08:25
Conclusos para julgamento
31/10/2023, 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
26/10/2023, 04:19
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 00:44
Expedição de Certidão.
15/09/2023, 11:39
Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 11:39
Autos preparados para expedição
15/09/2023, 09:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/09/2023, 07:21
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2023, 07:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/01/2023, 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente