Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Patricia Shima (OAB 21952A/MS), Marcelo Neumann (OAB 21762A/MS), Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB 63513/MG) Processo 0800936-59.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Abuid Celuque Martucevis - Exectdo: Americanas S.A - Sentença:
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de título judicial. A executada LG realizou o pagamento do débito remanescente (f. 455-456). Assim, a obrigação foi satisfeita (f. 459) e a "defesa" de f. 436-444 perdeu o objeto. Isso posto, declaro a quitação da obrigação e, de consequência, julgo extinta esta execução, com base na "regra" esculpida no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Primeiro Grau do Juizado). Eventual levantamento de quantia fica deferido (f. 459). Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paranaíba, 30 de janeiro de 2025.