Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Amauri Dileirmando Martins - Ré: Águas Guariroba S.A. - Em vista do depósito realizado pela parte Executada (fls. 380/684) e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelos credores (fls. 385 e 389), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito da parte Autora e de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa. P.R.I.
Intimação - ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS), Tainara Rodrigues de Souza (OAB 19033/MS) Processo 0825511-56.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -