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0830028-97.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.181,45
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
FAGNER CANDIA DA SILVA
CPF 717.***.***-35
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/01/2024, 17:09Transitado em Julgado em #{data}
29/01/2024, 17:09Recebidos os autos
29/01/2024, 15:12Expedição de Certidão.
29/01/2024, 15:12Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 15:12Homologada a Transação
29/01/2024, 15:12Conclusos para despacho
26/01/2024, 14:57Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2024, 13:54Ato ordinatório praticado
10/01/2024, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830028-97.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos LTDA - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se o representante da empresa exequente para regularizar sua representação nos autos, em 5 dias, comprovando sua qualidade de proprietário1 ou inventariante, sob pena de extinção do feito. A comprovação deverá ser realizada por meio da juntada de cópia d
10/01/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
09/01/2024, 21:33Ato ordinatório praticado
09/01/2024, 08:25Ato ordinatório praticado
09/01/2024, 08:21Recebidos os autos
30/11/2023, 06:20Proferido despacho de mero expediente
30/11/2023, 06:20Documentos
Despacho
•08/12/2022, 19:05
Despacho
•27/04/2023, 17:23
Despacho
•22/05/2023, 15:12
Despacho
•30/11/2023, 06:20
Sentença
•29/01/2024, 15:12