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0828894-35.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 4.097,71
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0005-72
LETELIER DE OLIVEIRA GOMES
CPF 040.***.***-07
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 15:53Transitado em Julgado em #{data}
18/06/2024, 15:52Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 09:26Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
27/05/2024, 22:07Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 08:18Ato ordinatório praticado
24/05/2024, 11:08Recebidos os autos
07/05/2024, 18:57Expedição de Certidão.
07/05/2024, 18:57Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
07/05/2024, 18:57Ato ordinatório praticado
07/05/2024, 18:57Conclusos para despacho
10/04/2024, 17:56Expedição de Certidão.
10/04/2024, 17:46Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 11:52Juntada de Petição de Embargos de declaração
08/04/2024, 19:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0828894-35.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação da sentença: "Vistos etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Serrana Comercio de Eletrodomésticos LTDA - ME. Nestes autos, verifica-se que a exequente está sendo representada pelo administrador Murilo Rodrigo Malaquias Amaral em decorrência do falecimento dos sócios Áuric
01/04/2024, 00:00Documentos
Despacho
•24/11/2022, 17:18
Interlocutória
•31/08/2023, 14:16
Interlocutória
•19/09/2023, 15:47
Despacho
•28/11/2023, 15:15
Sentença
•14/03/2024, 14:02
Sentença
•07/05/2024, 18:57