Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.254,68
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
ANA PAULA DE ANDRADE SOARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
27/03/2024, 07:43
Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Ana Paula de Andrade Soares da Silva Processo 0829128-17.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectda: Ana Paula de Andrade Soares da Silva - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. ".