Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosangela Cristina da Silva -
Réu: Uninter Educacional S.A -
Intimação - ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), José Carlos Del Grossi (OAB 7884B/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB 22985/MS) Processo 0836067-88.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos em correição permanente, intime-se a parte ré Uninter Educacional S/A, para no prazo de 15 dias, apresentar assinatura eletrônica credenciada pela ICP-Brasil, em conformidade com o artigo 1º, § 2º, III, a, da Lei n. 11.419/06 e art. 10, § 1º, da MP n. 2.200-2/01 - a fim de que a autenticidade seja garantida, eis que a procuração apresentada fora assinada via D4sign (f. 158-159), que não possui certificação por autoridade credenciada no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Aliás, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a invalidade de assinaturas não credenciadas pelo ICP-Brasil: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DIGITAL. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas criminais desta Corte se firmou no sentido de que a identificação do signatário de documentos eletrônicos deve observar, simultaneamente, os requisitos dispostos nas alíneas a e b do inciso III do § 2º do art. 1º da Lei 11.419/06. 2. Embora possa a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na condição de usuária regularmente cadastrada, enviar peças eletrônicas, na medida em que possui acesso ao sistema de peticionamento eletrônico do respectivo tribunal, certo é, por outro lado, que a ausência da assinatura digital com certificado ICP-Brasil atrai a incidência da Súmula 115/STJ, razão pela qual deve ser mantida a inadmissão do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (cf. AgRg no AREsp n. 496.204/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20-02-2018, DJe de 26-02-2018)." Desta forma, intime-se a parte ré para cumprir o quanto determinado acima, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem a correção da procuração feita pela ré, conforme determinado, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Com a regularização, venham os autos conclusos para homologação do acordo. Intimem-se. Cumpra-se.