Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 2.463,30
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
EDUARDO CONTRERA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 17:16
Transitado em Julgado em #{data}
15/05/2024, 16:59
Ato ordinatório praticado
25/04/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Eduardo Contrera Processo 0805181-94.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Exectdo: Eduardo Contrera - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.".
25/04/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
24/04/2024, 21:49
Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 10:41
Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 10:34
Recebidos os autos
12/04/2024, 15:05
Expedição de Certidão.
12/04/2024, 15:04
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 15:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo