Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Hugo Figueiredo Soares (OAB 24103/MS) Processo 0803795-43.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Reqte: Divina Soares - Vistos e examinados. Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Sem honorários. Custas nos termos da sentença/acórdão. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.