Execução de Título Extrajudicial 0806049-02.2023.8.12.0101 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 17.107,52
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
JE · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/09/2025, 10:55
Transitado em Julgado em data
17/09/2025, 10:25
Prazo em Curso
29/08/2025, 08:21
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
29/08/2025, 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
27/08/2025, 18:01
Emissão da Relação
27/08/2025, 17:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/08/2025, 18:22
Expedição de Certidão.
22/08/2025, 18:22
Registro de Sentença
22/08/2025, 18:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/08/2025, 18:22
Conclusos para julgamento
22/08/2025, 13:33
Expedição de Certidão.
22/08/2025, 13:33
Prazo em Curso
08/07/2025, 08:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
08/07/2025, 08:28
Prazo em Curso
20/05/2025, 08:01
Ver todas as movimentações (110)
Todas as movimentações
(110)
Arquivado Definitivamente
17/09/2025, 10:55
Transitado em Julgado em data
17/09/2025, 10:25
Prazo em Curso
29/08/2025, 08:21
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
29/08/2025, 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
27/08/2025, 18:01
Emissão da Relação
27/08/2025, 17:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/08/2025, 18:22
Expedição de Certidão.
22/08/2025, 18:22
Registro de Sentença
22/08/2025, 18:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/08/2025, 18:22
Conclusos para julgamento
22/08/2025, 13:33
Expedição de Certidão.
22/08/2025, 13:33
Prazo em Curso
08/07/2025, 08:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
08/07/2025, 08:28
Prazo em Curso
20/05/2025, 08:01
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
20/05/2025, 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
19/05/2025, 07:54
Emissão da Relação
16/05/2025, 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 17:33
Prazo em Curso
06/05/2025, 08:06
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
06/05/2025, 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
05/05/2025, 14:26
Emissão da Relação
05/05/2025, 14:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/04/2025, 15:24
Outras Decisões
28/04/2025, 15:24
Conclusos para despacho
26/03/2025, 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 09:32
Prazo em Curso
20/03/2025, 08:22
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
20/03/2025, 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
18/03/2025, 15:07
Emissão da Relação
18/03/2025, 14:51
Documento Digitalizado
27/02/2025, 03:31
Documento Digitalizado
27/02/2025, 03:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/01/2025, 14:29
Conclusos para decisão
29/11/2024, 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2024, 20:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 00:52
Prazo em Curso
06/11/2024, 08:20
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
06/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB 15935/PB) Processo 0806049-02.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cis Consultoria Intermediação e Serviços Financeiros - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais.(...)”
05/11/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2024, 21:15
Emissão da Relação
04/11/2024, 21:12
Documento Digitalizado
24/10/2024, 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/10/2024, 13:39
Conclusos para decisão
05/09/2024, 12:17
Expedição de Certidão.
05/09/2024, 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
05/09/2024, 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2024, 14:37
Prazo em Curso
28/08/2024, 07:18
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB 15935/PB) Processo 0806049-02.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cis Consultoria Intermediação e Serviços Financeiros - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95
28/08/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
27/08/2024, 11:06
Emissão da Relação
27/08/2024, 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
27/08/2024, 09:58
Prazo em Curso
27/08/2024, 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/08/2024, 08:10
Prazo em Curso
08/08/2024, 14:08
Expedição de Carta.
08/08/2024, 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2024, 11:33
Prazo em Curso
07/08/2024, 08:42
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
07/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB 15935/PB) Processo 0806049-02.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cis Consultoria Intermediação e Serviços Financeiros - Despacho de fls. 53: "Constato a dificuldade de localizar a parte executada (fls. 51/52), sendo inviável ao Poder Judiciário expedir ofícios ou consultar inúmeros sistemas para esta finalidade, haja vista que a diligência incumbe à parte exequente e afronta o princípio da celeridade que vigora nos Juizados Especi
06/08/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2024, 18:05
Emissão da Relação
05/08/2024, 16:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/08/2024, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 10:51
Conclusos para decisão
26/07/2024, 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/07/2024, 14:04
Prazo em Curso
23/07/2024, 11:41
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
23/07/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB 15935/PB) Processo 0806049-02.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cis Consultoria Intermediação e Serviços Financeiros - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "[...] Posto isto, indefiro o pleito de citação eletrônica. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-
22/07/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
18/07/2024, 07:54
Emissão da Relação
17/07/2024, 12:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/07/2024, 19:02
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2024, 19:02
Conclusos para despacho
11/06/2024, 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2024, 15:06
Prazo em Curso
07/06/2024, 09:15
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
07/06/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB 15935/PB) Processo 0806049-02.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cis Consultoria Intermediação e Serviços Financeiros - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
06/06/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
05/06/2024, 14:59
Emissão da Relação
05/06/2024, 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/05/2024, 08:03
Prazo em Curso
03/05/2024, 07:43
Expedição de Carta.
03/05/2024, 07:42
Autos preparados para expedição
19/04/2024, 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/04/2024, 11:02
Prazo em Curso
15/04/2024, 07:49
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
15/04/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB 15935/PB) Processo 0806049-02.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cis Consultoria Intermediação e Serviços Financeiros - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
12/04/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
11/04/2024, 17:05
Emissão da Relação
11/04/2024, 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/04/2024, 12:11
Prazo em Curso
15/03/2024, 12:09
Expedição de Carta.
15/03/2024, 12:06
Autos preparados para expedição
07/03/2024, 22:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/02/2024, 18:24
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2024, 18:24
Conclusos para despacho
15/02/2024, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2024, 13:01
Prazo em Curso
24/01/2024, 07:09
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB 15935/PB) Processo 0806049-02.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cis Consultoria Intermediação e Serviços Financeiros - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o(s) documento(s) faltante(s): comprovante de qualificação tributária atualizada.
23/01/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2024, 16:41
Emissão da Relação
22/01/2024, 16:21
Expedição de Certidão.
15/01/2024, 20:44
Autos preparados para expedição
19/12/2023, 13:09
Informação do Sistema
13/12/2023, 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
13/12/2023, 14:06
Distribuído por sorteio
13/12/2023, 13:50
Documentos
Despacho
•
15/02/2024, 18:24
Despacho
•
16/07/2024, 19:02
Despacho
•
01/08/2024, 10:51
Interlocutória
•
21/10/2024, 13:39
Interlocutória
•
09/01/2025, 14:29
Interlocutória
•
28/04/2025, 15:24
Sentença
•
22/08/2025, 18:22