Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/08/2019
Valor da Causa
R$ 32.527,37
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
FURLAN & LIMA LTDA - EPP
CNPJ
Autor
ANGELA MARIA MOREIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO ANDRADE NETO
OAB/MS 9740·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/03/2024, 18:42
Transitado em Julgado em #{data}
28/02/2024, 10:51
Recebidos os autos
05/02/2024, 16:42
Expedição de Certidão.
05/02/2024, 16:42
Extinto o processo por desistência
05/02/2024, 16:41
Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 16:41
Conclusos para julgamento
02/02/2024, 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2024, 16:50
Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS) Processo 0802000-70.2019.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Furlan & Lima Ltda - EPP - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Em consulta realizada ao Renajud nesta data, verificou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada. Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências necessárias.".