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0800998-90.2023.8.12.0042

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 7.449,37
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CLEODIR SUPERMERCADOS EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-63
Autor
ANALIA BRITO DE FREITAS DO ROSARIO
CPF 950.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
REINALDO AUGUSTO DE CARVALHO LIMA
OAB/MS 21807Representa: ATIVO
THAÍS BRITO DE SOUZA
OAB/MS 23405Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2024, 16:13

Transitado em Julgado em #{data}

26/02/2024, 16:11

Ato ordinatório praticado

02/02/2024, 12:57

Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.

25/01/2024, 21:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Reinaldo Augusto de Carvalho Lima (OAB 21807/MS), Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800998-90.2023.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cleodir Supermercados Eireli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Le

25/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

24/01/2024, 17:06

Ato ordinatório praticado

24/01/2024, 16:02

Recebidos os autos

18/12/2023, 05:50

Expedição de Certidão.

18/12/2023, 05:50

Ato ordinatório praticado

18/12/2023, 05:50

Extinto o processo por ausência das condições da ação

18/12/2023, 05:50

Conclusos para decisão

14/12/2023, 10:31

Ato ordinatório praticado

13/12/2023, 14:44

Expedição de Certidão.

13/12/2023, 14:44

INCONSISTENTE

13/12/2023, 14:44
Documentos
Sentença
18/12/2023, 05:50