Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/05/2021
Valor da Causa
R$ 4.572,74
Órgão julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
MARIA CACILDA WERDEMBERG
CPF
Autor
JULIANO VIERA
CPF
Reu
CREUZA PEREIRA DA SILVA VIEIRA
CPF
Reu
TATIANE CABRAL GONCALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA
OAB/MS 10688·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
25/04/2023, 12:00
Ato ordinatório praticado
05/04/2023, 07:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
04/04/2023, 21:32
Ato ordinatório praticado
04/04/2023, 10:01
Ato ordinatório praticado
04/04/2023, 06:58
Recebidos os autos
17/03/2023, 17:48
Expedição de Certidão.
17/03/2023, 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/03/2023, 17:48
Ato ordinatório praticado
17/03/2023, 17:48
Conclusos para julgamento
16/03/2023, 11:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2023.
16/03/2023, 11:04
Ato ordinatório praticado
26/01/2023, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura (OAB 10688B/MS) Processo 0808490-94.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Cacilda Werdemberg - Intima-se a Requerente/Exequente acerca do Despacho: "Em consulta ao sistema SNIPER não foram encontrados bens e/ou recursos financeiros em nome da parte devedora, conforme relatório anexo. Assim, indique o(a) credor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito, a teor do que dispõe o artigo 53,