Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Everton Oliveira da Silva Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS)
Recorrido: Rosimeiri Aparecida Borges Marconi - ME Advogado: Eder Daniel Pereira (OAB: 103612/SP)
Recurso Inominado Cível nº 0803705-45.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Vistos, etc. Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício. Registre-se que o recorrente alega que não declara imposto de renda, todavia, se limitou a juntar print screen de que não tem valores a serem restituídos (p. 237/238, o que não comprova que não declara ou está isento do referido imposto. Para tal comprovação, deverá o recorrente apresentar a Declaração de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, devidamente assinada, além de documentos complementares, tal como disposto acima. Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
17/09/2024, 00:00