Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0805956-39.2023.8.12.0101

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.397,71
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ATAHUALPA GOUVEIA ARTEMAN
CPF 925.***.***-53
Autor
AF GESTAO DE PROCESSOS LTDA - ME
CNPJ 47.***.***.0001-05
Reu
AGNALDO FLORENCIANO
Reu
AGNALDO FLORENCIANO
CPF 600.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
AGAMENON JORGE TABORDA
OAB/MS 18267Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

25/10/2024, 13:39

Ato ordinatório praticado

25/10/2024, 13:39

Arquivado Definitivamente

18/04/2024, 19:08

Expedição de Certidão.

18/04/2024, 18:59

INCONSISTENTE

18/04/2024, 18:59

Transitado em Julgado em #{data}

18/04/2024, 18:49

Ato ordinatório praticado

18/03/2024, 16:26

Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.

18/03/2024, 02:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS) Processo 0805956-39.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Atahualpa Gouveia Arteman - [...] Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90. [...].

15/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

14/03/2024, 18:06

Ato ordinatório praticado

14/03/2024, 18:04

Recebidos os autos

08/03/2024, 18:41

Expedição de Certidão.

08/03/2024, 18:41

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 18:41

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

08/03/2024, 18:41
Documentos
Despacho
16/01/2024, 15:37
Sentença
08/03/2024, 18:41