Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Vania Cristine Oliveira Neiva -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Inicialmente, atente-se o Cartório quanto à juntada da procuração de f. 279. Outrossim, o pedido de alvará em favor do novo patrono da requerente, formulado à f. 277-278, resta prejudicado, uma vez que o antigo advogado da autora é quem faz jus ao recebimento dos honorários sucumbenciais, já que foi quem praticou todos os atos processuais necessários desde a inicial até o fim do processo. Portanto, tendo em vista que o novo patrono foi constituído, tão somente, neste momento processual, não possui direito à referida verba. Por fim, tendo em vista que já houve sentença de extinção (f. 273) e a expedição de alvará (f. 281-282), arquivem-se os autos em definitivo.
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP) Processo 0825334-87.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -