Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Neiva Nazareth da Silva -
Réu: Banco BMG S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A - Tópico final da r. sentença de fls 556 a seguir transcrita:
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0804227-04.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença -
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, mediante transferência para conta bancária informada pela parte requerente, conforme pleiteado/informado à fl. 555. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.