Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.773,20
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
P.R.S. MORIKAWA ODONTOLOGIA
CNPJ
Autor
WILLIAN BARROS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
26/02/2024, 08:54
Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800049-86.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: P. R. S. Morikawa Odontologia - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de P. R. S. Morikawa Odontologia e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique