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0804355-95.2023.8.12.0101
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 238,50
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ADELIA DE BARROS BORGES
CPF 801.***.***-49
AGNALDO DE SOUZA PORTO
CPF 017.***.***-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 15:44Transitado em Julgado em #{data}
26/04/2024, 15:41Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 14:11Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804355-95.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adelia de Barros Borges - [...] Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. [...].
10/04/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 17:26Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 17:26Recebidos os autos
04/04/2024, 17:47Expedição de Certidão.
04/04/2024, 17:47Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
04/04/2024, 17:47Ato ordinatório praticado
04/04/2024, 17:47Conclusos para despacho
20/03/2024, 14:25Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2024, 09:34Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 15:28Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
05/03/2024, 02:20Documentos
Despacho
•26/09/2023, 14:53
Interlocutória
•22/02/2024, 16:42
Sentença
•04/04/2024, 17:47