Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Unimed Seguradora S.A - sentença:
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Marcus Baptista Camara Simões (OAB 269383/SP), Vinicius Ferreira Gomes de Souza (OAB 419475/SP) Processo 0802030-58.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henrique Marlon Garcia de Oliveira -
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto.
12/11/2024, 00:00