Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.007,36
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
ALEXANDER KAIQUE ESPINDOLA AMARILHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/02/2024, 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
26/02/2024, 09:40
Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800287-88.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intimação da sentença retro: Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda - ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
06/02/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
05/02/2024, 21:04
Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 08:21
Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 08:19
Recebidos os autos
04/02/2024, 11:17
Expedição de Certidão.
04/02/2024, 11:17
Ato ordinatório praticado
04/02/2024, 11:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação