Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Larissa Mancini Pavão (OAB 23295/MS), Letícia Truviz Bosco (OAB 306295/SP), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0805365-69.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denis Alves Oliveira - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Sentença:
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de título judicial. A obrigação de pagar e de fazer foram satisfeitas (f. 325 e f. 345). Isso posto, declaro a quitação da obrigação e, de consequência, julgo extinta esta execução, com base na "regra" esculpida no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Primeiro Grau do Juizado). Eventual levantamento de quantia fica deferido. Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.