Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Luiza Lugo Ratier -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800303-09.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Vistos e examinados. Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Sem honorários. Custas nos termos da sentença/acórdão. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.