Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
04/02/2025, 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
27/01/2025, 14:04
Juntada de Petição de tipo
26/01/2025, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0818688-93.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Amadeu da Silva - Exectdo: Angela de Oliveira Nunes - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis diante da ineficácia da medida e por violar os princípios que regem os Juizados Especiais, destacados aqui a celeridade, simplicidade e economia processual. 2) Ademais, a aplicação da multa prevista no art. 774 ao executado seria, também, ineficaz para a finalidade almejada com a presente execução, que é a satisfação da dívida, além de contrariar o princípio da menor onerosidade da execução. Ainda, a indicação de bens à penhora é diligência que cabe à parte exequente. 3) Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95"