Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.138,10
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 13:24
Expedição de Certidão.
27/02/2024, 13:22
Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800376-14.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intimação acerca da sentença: (...) Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda - ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95).
07/02/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
06/02/2024, 21:14
Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 08:24
Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 08:23
Recebidos os autos
05/02/2024, 05:29
Expedição de Certidão.
05/02/2024, 05:29
Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 05:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação