Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Amarildo Luiz de Souza -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Sentença de fls. 723. "Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Custas pela parte autora, que também fica condenada em honorários de 10% do valor da causa a favor do patrono da parte requerida, mas suspensa a exigibilidade dessas verbas em razão da gratuidade. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I."
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807210-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -