Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.425,73
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
CAMILE DOMINGUES SOARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
29/02/2024, 08:31
Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800309-49.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda - ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55
09/02/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
08/02/2024, 21:05
Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 10:33
Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 10:28
Recebidos os autos
07/02/2024, 20:46
Expedição de Certidão.
07/02/2024, 20:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação