Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bogue e Marcato (OAB 12726A/MS), Marcela Marina de Araújo (OAB 13574/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0811676-91.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Djanira Ribeiro Ortega, Artelina Ribeiro Ortega, Maria Rosa Ribeiro dos Santos - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Sentença de f. 285: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente. PRI. Oportunamente, arquive-se. Providências necessárias."