ICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 16.989,25
Órgão julgador
Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
MORIFARMA LTDA
CNPJ
Reu
NELSON MORIBE
CPF
Reu
AYAKO MORIBE
CPF
Reu
SILVIO MORIBE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/05/2024, 10:52
Prazo em Curso
17/04/2024, 09:10
Prazo em Curso
17/04/2024, 09:10
Prazo em Curso
21/02/2024, 07:16
Transitado em Julgado em data
21/02/2024, 07:15
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
20/02/2024, 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2024, 13:15
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 01:03
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
15/02/2024, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nelson Moribe, Morifarma Ltda, Ayako Moribe, Silvio Moribe Processo 0000248-92.1996.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exectdo: Ayako Moribe, Morifarma Ltda, Nelson Moribe, Silvio Moribe - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da presc