Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0845311-65.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leonardo Bega Feijó, Leonardo Bega Feijó - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - Em vista do depósito realizado pela parte Executada a fls. 208/210 e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelo credor (fls. 236), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito de honorários advocatícios de sucumbência estabelecido na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Em vista da manifestação de fls. 232, observo que referido depósito não foi informado em nenhuma folha dos autos, até mesmo porque se tal pagamento tivesse sido identificado, não haveria necessidade de solicitar esclarecimentos ao banco Executado. Assim, considerando que não há nenhum outro elemento nos autos que justifique o pagamento daquele valor em favor da parte Autora ou de seu patrono, promova o Cartório a restituição da quantia depositada de R$ 3.255,21 na Subconta vinculada ao processo para a conta bancária declinada a fls. 533 dos autos nº 0819796-38.2017.8.12.0001, com acréscimo das atualizações incidentes desde o depósito (04/04/2024), e comprovação nos autos. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa. P.R.I.
23/10/2024, 00:00