Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Greice Kellen Silva Panziera (OAB 15353/MS), André Theodoro Queiróz Souza (OAB 17017/MS), Aryella Aretha Ferreira (OAB 23398/MS), Desireê de Luca Couto de Oliveira (OAB 26528/MS) Processo 0804795-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yan Lucas Pedroso dos Santos - Exectda: Josiane Alves Gondim dos Santos - Sentença fl. 395: "Isto posto, homologo o acordo de f. 391/393 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" c/c art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida. Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. Eventuais custas processuais pela parte executada. Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei."