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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.341,30
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 10:16
Transitado em Julgado em data
07/02/2025, 15:23
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos William de Souza Pereira (OAB 16787/MS) Processo 0800452-55.2023.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Esmeralda Jara - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora deixou transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias sem apresentar manifestação (f. 27). Assim, não há como prosseguir a presente demanda em virtude do evidente abandono do processo. Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC e art. 51, caput, e §1º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito em decorrência do abandono da causa pela parte autora. Sem condenação em custas e honorários, conforme disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias".
14/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
13/01/2025, 20:00
Ato ordinatório praticado
13/01/2025, 13:13
Ato ordinatório praticado
13/01/2025, 13:12
Recebidos os autos
19/12/2024, 14:52
Expedição de tipo de documento.
19/12/2024, 14:52
Julgado procedente o pedido
19/12/2024, 14:52
Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
15/04/2024, 11:27
Expedição de tipo de documento.
15/04/2024, 11:26
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 12:26
Decorrido prazo de parte
01/04/2024, 12:26
Documentos
Interlocutória
•21/06/2023, 14:57
Interlocutória
•05/02/2024, 22:14
14/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
13/01/2025, 20:00
Ato ordinatório praticado
13/01/2025, 13:13
Ato ordinatório praticado
13/01/2025, 13:12
Recebidos os autos
19/12/2024, 14:52
Expedição de tipo de documento.
19/12/2024, 14:52
Julgado procedente o pedido
19/12/2024, 14:52
Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
15/04/2024, 11:27
Expedição de tipo de documento.
15/04/2024, 11:26
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 12:26
Decorrido prazo de parte
01/04/2024, 12:26
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos William de Souza Pereira (OAB 16787/MS) Processo 0800452-55.2023.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Esmeralda Jara - Indefiro o pleito de fl. 22, porquanto impossível adotar condutas processuais típicas da via comum ordinária, em desconformidade com os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que norteiam as Leis 9.099/95 (federal) e 1.071/90 (estadual). Não fosse suficiente, o procedimento dos Juizados inviabilizam a c