Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0819929-41.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaison Monge Benites - Exectda: Banco BMG SA -
Vistos... HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o acordo de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição conjunta de p. 199/202, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos dos arts. 487, III, b, c/c 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, ex vi legis (já antecipadas). Sem honorários, salvo os eventualmente acordados. Expeça-se transferência eletrônica conforme indicado, se observados poderes específicos para receber e dar quitação. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Dessa forma, uma vez publicada a presente e expedida a ordem de pagamento, certifique-se e arquivem-se os autos desde logo. P.R.I.C
20/11/2024, 00:00