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0800999-75.2023.8.12.0042

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.236,66
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CLEODIR SUPERMERCADOS EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-63
Autor
LILIAN APARECIDA SAVALA DORNELES BARBOSA
CPF 917.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
REINALDO AUGUSTO DE CARVALHO LIMA
OAB/MS 21807Representa: ATIVO
THAÍS BRITO DE SOUZA
OAB/MS 23405Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/04/2024, 17:49

Transitado em Julgado em #{data}

22/03/2024, 12:05

Ato ordinatório praticado

13/03/2024, 16:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Reinaldo Augusto de Carvalho Lima (OAB 21807/MS), Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800999-75.2023.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cleodir Supermercados Eireli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa. Sem custas e sem honorários advocatícios (art

01/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.

29/02/2024, 21:20

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 08:18

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 08:18

Recebidos os autos

17/12/2023, 20:12

Expedição de Certidão.

17/12/2023, 20:12

Ato ordinatório praticado

17/12/2023, 20:12

Extinto o processo por ausência das condições da ação

17/12/2023, 20:12

Conclusos para decisão

14/12/2023, 10:30

Ato ordinatório praticado

13/12/2023, 14:47

Expedição de Certidão.

13/12/2023, 14:46

INCONSISTENTE

13/12/2023, 14:46
Documentos
Sentença
17/12/2023, 20:12