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0800999-75.2023.8.12.0042
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.236,66
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CLEODIR SUPERMERCADOS EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-63
LILIAN APARECIDA SAVALA DORNELES BARBOSA
CPF 917.***.***-53
Advogados / Representantes
REINALDO AUGUSTO DE CARVALHO LIMA
OAB/MS 21807•Representa: ATIVO
THAÍS BRITO DE SOUZA
OAB/MS 23405•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/04/2024, 17:49Transitado em Julgado em #{data}
22/03/2024, 12:05Ato ordinatório praticado
13/03/2024, 16:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Reinaldo Augusto de Carvalho Lima (OAB 21807/MS), Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800999-75.2023.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cleodir Supermercados Eireli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa. Sem custas e sem honorários advocatícios (art
01/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
29/02/2024, 21:20Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 08:18Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 08:18Recebidos os autos
17/12/2023, 20:12Expedição de Certidão.
17/12/2023, 20:12Ato ordinatório praticado
17/12/2023, 20:12Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/12/2023, 20:12Conclusos para decisão
14/12/2023, 10:30Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 14:47Expedição de Certidão.
13/12/2023, 14:46INCONSISTENTE
13/12/2023, 14:46Documentos
Sentença
•17/12/2023, 20:12